Documento digital do carro será lançado em todo o país até o fim do ano

  • -
Documento digital do carro será lançado em todo o país até o fim do ano

Documento digital do carro será lançado em todo o país até o fim do ano

Categoria:Notícias

O documento digital do carro funcionará no mesmo aplicativo da CNH eletrônica

Depois da Carteira Nacional de Habilitação eletrônica (CNHe), o Ministério das Cidades, apresentou nesta segunda-feira, 27, a versão digital do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLVe), mais conhecido como o documento do carro. O CRLe traz todas as informações, além de um QR Code, que pode ser lido para verificar se há alguma falsificação ou se o veículo está regular durante uma abordagem de trânsito.

Segundo o ministério, o Departamento Nacional de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) será o primeiro órgão fiscalizador de trânsito a oferecer o CRLVe, que substituirá o documento impresso. Até 31 de dezembro deste ano, todos os Detrans deverão adotar a tecnologia, conforme determinação da Resolução Nº 720/2017 do Contran.

O ministério informou, ainda, que o documento digital será disponibilizado no mesmo aplicativo da Carteira Nacional de Habilitação digital (CNHe). Também será possível baixar o arquivo em formato PDF, com assinatura digital para ser utilizado em alguma necessidade onde se exija um documento autenticado.


  • -
Condutores já podem testar a nova CNH digital pelo celular

Condutores já podem testar a nova CNH digital pelo celular

Categoria:Notícias

Condutores já podem testar a nova CNH digital pelo celular

 

Cidadão pode testar e se habituar à nova versão do documento.

 

Motoristas de todo o Brasil já podem testar, no site do Serpro, a versão de demonstração da CNH eletrônica, documento digital que será usado a partir de fevereiro de 2018.

A solução digital foi desenvolvida pela empresa de tecnologia da informação do governo federal para o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran). O documento digital terá o mesmo valor jurídico do impresso, com o diferencial da praticidade e segurança.

A CNH-e é um aplicativo mobile e estará disponível para download, a partir de fevereiro do próximo ano, nas lojas virtuais Apple Store e Google Play. A ferramenta vai armazenar todas as informações da carteira impressa, inclusive foto e QR Code, que garante autenticidade ao documento.

Futuramente, o motorista também poderá conferir, pelo aplicativo, a pontuação de infrações cometidas, ser avisado quando a CNH estiver perto de vencer e saber sobre campanhas de trânsito.

Caso o motorista perca o smartphone e necessite bloquear o aparelho para impedir o uso de sua conta e acesso ao seu documento, deverá acessar o portal de serviços do Denatran e solicitar o bloqueio.

Solicitação e uso

Para solicitar a CNH-e, o motorista já deve ter uma habilitação impressa com QR Code e se cadastrar no portal de serviços do Denatran. Caso o condutor já tiver cadastro no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), solução que possibilita o pagamento de multas de trânsito com 40% de desconto, não será necessário novo cadastro. A solicitação deve ser feita pelo portal com a mesma senha de cadastro do SNE.

Além disso, os motoristas devem informar ou atualizar seus e-mails e telefones nos departamentos de trânsito estaduais (Detrans). Caso a pessoa possua certificado digital, pode fazer as atualizações de e-mail e telefone diretamente no portal do Denatran, sem a necessidade de se dirigir aos Detrans.

O cadastro será ativado com o envio de um link para o e-mail informado, solicitando que o usuário realize login no aplicativo pelo aparelho que deseja ter a CNH digital. O motorista deverá criar um Número de Identificação Pessoal (PIN), com quatro dígitos, que deverá ser memorizado para acesso posterior ao documento digital.


  • -

Denatran irá compartilhar dados de proprietários para facilitar recalls

Categoria:Notícias

Para que as campanhas de chamamento atinjam os donos dos veículos, o órgão irá disponibilizar a base de dados.

 

denatran-ira-compartilhar-dados-de-proprietarios-para-facilitar-recallsBases de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) serão compartilhadas com fabricantes de veículos para facilitar o atendimento de campanhas de recall. O Denatran irá disponibilizar informações como nome e endereço dos proprietários de veículos para garantir que eles sejam informados sobre possíveis defeitos e campanhas de chamamento.

“Temos como missão proteger e preservar a vida. Não mediremos esforços para minimizar prejuízos físicos ou morais. Se estas informações ajudarem a informar ao proprietário que ele precisa sanar o defeito que coloque o risco a segurança dele, elas serão disponibilizadas”, avaliou o diretor do Denatran, Elmer Vicenzi.

As empresas interessadas deverão atender aos requisitos estabelecidos pela Portaria de nº 15 de 2016 e solicitar ao Denatran o termo de autorização para acesso aos dados dos sistemas e subsistemas informatizados. Depois de autorizado o acesso, o interessado deverá celebrar contrato junto ao Serpro, empresa responsável pela tecnologia.

O Denatran reforça que é de extrema importância importante que o consumidor atenda a esses chamamentos, já que o recall é a garantia de sua própria segurança.

As informações são do Ministério das Cidades

 

Fonte: Portal do Trânsito


  • -
VENCIMENTO DE LICENCIAMENTO DE PLACAS FINAL 7

  • -
TABELA DE LICENCIAMENTO 2017

  • -
Habilitação para ciclomotores começaa a ser exigida

Habilitação para ciclomotores começaa a ser exigida

Categoria:Notícias

Habilitação para ciclomotores começa a ser exigida

A partir de 01/06 quem pilotar ciclomotores, como as “cinquentinhas”, sem habilitação estará cometendo infração gravíssima, com multa de R$ 574,62 e passível de apreensão do veículo. A regra vale para todo Brasil.

Quem for conduzir um veículo de duas ou três rodas com até 50cc vai precisar ter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A, para motos, ou a chamada ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotores). “A CNH do tipo “A” permite pilotar qualquer tipo de moto, de qualquer cilindrada, enquanto a ACC é restrita aos ciclomotores, ou seja, modelos de até 50 cc”, explica Celso Alves Mariano, especialista em trânsito e diretor do Portal.


Curso para tirar a ACC

Para quem vai tirar apenas a ACC, o curso é menor. De acordo com a Resolução 572/15 do Contran, o curso teórico é de 20 horas/aula e o prático de 10 horas/aula, com uma avaliação teórica contendo 15 questões. O aluno deverá ter um aproveitamento mínimo de 60% para aprovação. Já os exames práticos seguirão os mesmos requisitos daqueles exigidos à categoria “A”.

Para o especialista a diferença na carga horária entre os cursos é uma questão complicada. “Precisamos de condutores melhor preparados dos que estamos formando. Já que a decisão do Contran é exigir um curso para a condução das cinquentinhas, este curso deveria ser, pelo mínimo, igual ao exigido para a Categoria A. Não há justificativa razoável para uma carga horária menor. A única coisa menor, neste caso, é a potência do motor. Os riscos de provocar ou sofrer um acidente são equivalentes”, explica.

Celso considera ainda que um curso como o da ACC é desnecessário e deveria estar incorporado na Categoria A. “Se é veículo automotor, como tal deve ser tratado. Então, exigir habilitação está correto. Mas se permitimos, com mesma habilitação, pilotar uma 125 ou uma 1000 cilindradas, por que há de se exigir uma habilitação especial para as de 50 cc? Mais razoável seria exigir cursos e habilitação específica no grupo das altas potências. Na prática, a tendência será o candidato fazer as contas e optar pelo curso para a Categoria A, a menos que não tenha perspectiva de migrar da cinquentinha para motos mais potentes”, conclui.

Alguns Detrans já estão emitindo a ACC, mas poucas autoescolas disponibilizam o curso.

Fonte: Portal do Trânsito


  • -
Detran libera escolha de placas de veí­culos

Detran libera escolha de placas de veí­culos

Categoria:Notícias

O DetranSP liberou aos compradores de veículos zero-km a escolha das letras e números da placa. Quem optar pelo serviço, terá que pagar uma taxa extra, além dos valores de lacração para cada tipo de veículo.

O consumidor poderá escolher apenas as letras, apenas os números ou a placa completa. Contudo, a personalização só é possível dentro das combinações alfanuméricas destinadas ao estado, ou seja, entre BGA 001 e GKI 9999 – se o dado escolhido já não estiver em uso.

Para carros já emplacados não é possível realizar alteração de números ou placas, uma vez que ela é a identificação do veículo e deve acompanhá-lo até a baixa definitiva, conforme a legislação federal de trânsito.

Faça seu Orçamento sem Compromisso, lembrando que cobrimos qualquer ORÇAMENTO !!!


  • -
ALERTA DE FRAUDE !!!

ALERTA DE FRAUDE !!!

Categoria:Dicas

O DESPACHANTE NOVA OPÇÃO alerta sobre um golpe comum, geralmente aplicado em anunciantes do segmento de listas telefônicas, tal como sites de busca empresarial ou rede Social, fraudadores ligam identificando-se como nossos funcionários e enviam faturas falsas de cobrança.
Os golpistas solicitam um deposito para o inicio do serviço solicitado, para que seja iniciado, Também oferecem descontos em casos de pagamentos antecipados. É possível que alguns clientes recebam comunicados que não existam, informando sobre dívidas referentes ao veiculo, ou pontuação em sua CNH ( CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ) e a necessidade de negociação das mesmas.
Informamos que não emitimos boletos de cobrança e não solicitamos Depósitos antecipados para nossos clientes. Trabalhamos com total transparência, onde você será atendido por nossos funcionários credenciados para a negociação, pagamento ou esclarecimento de alguma dúvida.
Não dê informações ou assine contratos sem ter certeza de que se trata de uma empresa séria. Verifique a identificação dos representantes, não acredite em ofertas exageradas e procure se informar sobre a idoneidade da empresa, não acredite em milagres.
Você pode evitar os riscos de fraude, fique atento, não seja vítima de um golpe! Qualquer dúvida, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone (13) 3357-8880, ou entre em nosso Site http://www.despachantenovaopcao.com.br, Caso tenha sido vítima de fraude, faça sua denúncia no Procon ou na Delegacia de Defraudações e Falsificações de sua cidade.


  • -
Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias e para quem usar o celular

Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias e para quem usar o celular

Categoria:Dicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

A apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos.

Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Recolhimento do veículo

Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.

Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de licitação.

No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

Nova infração é criada pelo relator em relação ao pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.

Álcool e direção

Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.

Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Em contrapartida, Gurgacz cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa prevista de dez vezes o valor base será aplicada em dobro.

Penas alternativas

Em crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em recuperação de acidentados de trânsito.

Transporte clandestino

Com vigência também a partir da data da publicação da futura lei, foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso do transporte individual não autorizado, a infração gravíssima implicará multa de quatro vezes o valor base. Devido à falta de regulamentação nos estados, esse tipo de infração poderá ser usada para enquadrar serviços como o Uber.

Celular

Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.

Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência poderá ser multado com penalidade gravíssima e sujeito a remoção do veículo.

Quebra

Na Medida Provisória 699/15 aprovada pelo Plenário, também mudam as regras de suspensão do direito de dirigir, com aumento do período possível de suspensão.

No caso do alcance de 20 pontos acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a um ano e de seis meses a dois anos na reincidência.

As demais infrações que prevejam a suspensão automático do direito de dirigir provocarão essa penalidade no intervalo de dois a oito meses e, na reincidência, de oito a 18 meses. Se no artigo específico houver prazo diferente valerá este.

Curso de reciclagem

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Descontos em multa

O texto permite que o infrator pague a multa com um desconto maior que os 20% atuais se ele optar pelo sistema de notificação eletrônica. O desconto, nesse caso, será de 40% para pagamento até o vencimento, contanto que o condutor não apresente defesa prévia ou recurso.

Outro dispositivo permitirá a transferência do veículo se ainda não tiver sido encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, proibindo ainda a incidência de mora.

Entretanto, uma vez finalizada a fase administrativa, a multa paga fora do vencimento estipulado sofrerá incidência de Selic mais 1% no mês do pagamento.

Com informações da Agência Câmara


  • -
Em breve Brasil fará testes de uso de drogas em fiscalizações

Em breve Brasil fará testes de uso de drogas em fiscalizações

Categoria:Notícias

Em menos de um ano, o Brasil deve passar a fazer testes de uso de drogas em fiscalizações de trânsito, a exemplo do que ocorre com o bafômetro para o consumo de álcool. A afirmação foi dada pelo assessor do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Daniel Cândido, em audiência pública nesta terça-feira (25) na Comissão de Viação e Transportes.

A falta dos kits para detecção de uso de drogas faz com que a Polícia Rodoviária Federal use a intuição, como explica o chefe da divisão de Planejamento Operacional do órgão, Edson Nunes de Souza. “Se ele apresenta algum comportamento que dá indícios de ter consumido algum tipo de substância e deu negativo no teste de etilômetro, a gente acredita que ele pode estar sob uso de alguma substância ativa. A gente pode encaminhá-lo à polícia judiciária para que esta faça os procedimentos e testes para analisar se realmente ele está sob efeito de alguma droga.”

O presidente da Associação Brasileira de Criminalística, Bruno Telles, afirmou que, em 2013, a incidência de drogas ilícitas em acidentes aumentou um ponto percentual e chegou a 13%.

Bruno Telles ressaltou que cada morte em rodovia chega a custar ao Estado R$ 200 mil só em atendimento à vítima. “Isso sem contar os danos pra vítima, o quanto aquela pessoa que morreu no local deixa de produzir, tanto para si e seus familiares, e de pagar em imposto ao estado. São R$ 200 mil só em atendimento médico, hospitalar, emergência. Isso é muito pequeno. Isso pode financiar milhares de kits hoje para conduzir uma fiscalização mais adequada.”

O dirigente citou pesquisa que mostra que dos 121 atropelamentos registrados no Distrito Federal em 2012, 57% das vitimas fizeram uso do álcool.

Detecção de drogas

Segundo Daniel Cândido, a análise dos produtos começou há poucas semanas e alguns detectam dezenas de drogas pela saliva. Entre as drogas verificadas pelo reagente, estão cocaína, maconha e opiáceos. “Deu entrada pra gente avaliar um equipamento, um produto que mede, na verdade, as substâncias psicoativas. A relação delas é enorme, de 30 a 40, que é feito pelo exame de saliva.”

O assessor do Denatran acredita que em seis meses a avaliação do equipamento será concluída nas câmaras temáticas no Contran, Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) e Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). “Pode, então, surgir uma minuta de resolução do Contran para regularizar o uso, como ocorreu com o bafômetro. Os bafômetros homologados pelo Denatran têm evitado acidentes ao amedrontar motoristas que pensam antes se vale a pena arriscar o consumo de álcool.”

Segundo pesquisa realizada pelo Ministério Público com dados coletados de boletins de ocorrência, laudos de perícia e exames de corpo de delito, 12% das vítimas fatais de acidentes de trânsito usaram drogas ilícitas. Destas, 71% usaram cocaína ou crack.

O deputado Hugo Leal (Pros-RJ), que sugeriu o debate, explica que o tema está sendo discutido em todo o mundo e, portanto, o Brasil não estaria atrasado.

Já está em vigor lei (13.103/15) que estabelece a realização de exame para analisar o consumo de drogas em motoristas que tirem ou renovem carteiras de habilitação para caminhão, ônibus e veículos com dois reboques.

Com informações da Agência Câmara

Fonte: Portal do Trânsito