Artigos em: Dicas

  • -
ALERTA DE FRAUDE !!!

ALERTA DE FRAUDE !!!

Categoria:Dicas

O DESPACHANTE NOVA OPÇÃO alerta sobre um golpe comum, geralmente aplicado em anunciantes do segmento de listas telefônicas, tal como sites de busca empresarial ou rede Social, fraudadores ligam identificando-se como nossos funcionários e enviam faturas falsas de cobrança.
Os golpistas solicitam um deposito para o inicio do serviço solicitado, para que seja iniciado, Também oferecem descontos em casos de pagamentos antecipados. É possível que alguns clientes recebam comunicados que não existam, informando sobre dívidas referentes ao veiculo, ou pontuação em sua CNH ( CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO ) e a necessidade de negociação das mesmas.
Informamos que não emitimos boletos de cobrança e não solicitamos Depósitos antecipados para nossos clientes. Trabalhamos com total transparência, onde você será atendido por nossos funcionários credenciados para a negociação, pagamento ou esclarecimento de alguma dúvida.
Não dê informações ou assine contratos sem ter certeza de que se trata de uma empresa séria. Verifique a identificação dos representantes, não acredite em ofertas exageradas e procure se informar sobre a idoneidade da empresa, não acredite em milagres.
Você pode evitar os riscos de fraude, fique atento, não seja vítima de um golpe! Qualquer dúvida, entre em contato com nosso Serviço de Atendimento ao Cliente pelo telefone (13) 3357-8880, ou entre em nosso Site http://www.despachantenovaopcao.com.br, Caso tenha sido vítima de fraude, faça sua denúncia no Procon ou na Delegacia de Defraudações e Falsificações de sua cidade.


  • -
Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias e para quem usar o celular

Câmara aprova aumento da punição para quem bloquear vias e para quem usar o celular

Categoria:Dicas

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 699/15, que aumenta a punição para quem utilizar veículos para bloquear vias públicas.

Atualmente, o Código de Trânsito considera o bloqueio proposital de via como infração gravíssima e prevê multa de R$ 191,54, assim como apreensão do veículo.

A MP cria uma nova categoria de infração de trânsito, definindo-a como “usar o veículo para interromper, restringir ou perturbar a circulação na via”. De acordo com o PLV aprovado, do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), em vez de multa de 30 vezes o valor normal (R$ 5.746), como previsto no texto original, ela será de 20 vezes (R$ 3.830). Essa multa será dobrada em caso de reincidência no período de 12 meses.

A apreensão do veículo é substituída pela remoção, e o motorista terá suspenso o direito de dirigir por doze meses. Por outro lado, não haverá mais, como previsto na MP, a proibição de receber crédito federal por dez anos para a compra de veículos.

Já os organizadores do bloqueio poderão ser multados em 60 vezes (R$ 11.492,00) o valor base, também com duplicação na reincidência.

Editada em novembro de 2015, a medida foi uma reação do governo ao protesto de algumas lideranças de caminhoneiros que bloqueou estradas em 14 estados. Pelo fato de o movimento não ter tido a adesão da maior parte da categoria, o Executivo argumentou que ele tinha caráter político, pois os caminhoneiros participantes pediam o impeachment da presidente Dilma Rousseff.

Recolhimento do veículo

Conforme a MP, os serviços de recolhimento, depósito e guarda de veículo poderão ser executados diretamente pelo órgão de trânsito ou por particular contratado por ele. Os custos serão de responsabilidade do proprietário do veículo rebocado. A medida, no entanto, não impede que os estados estabeleçam a cobrança por meio de taxa instituída em lei.

Na prática, autoriza o governo a licitar depósitos e serviços de recolhimento dos veículos por meio de licitação.

No caso de o proprietário do veículo recolhido comprovar, administrativamente ou judicialmente, que o recolhimento foi indevido ou que houve abuso no período de retenção em depósito, o ente público será obrigado a devolver as quantias pagas segundo os mesmos critérios da devolução de multas indevidas.

Nova infração é criada pelo relator em relação ao pedestre que interrompe deliberadamente a via. As penalidades são iguais às aplicadas aos proprietários de veículos.

Álcool e direção

Acir Gurgacz retirou do Código a pena de reclusão de 2 a 4 anos para homicídio culposo praticado por motorista que atuou em racha ou que estiver embriagado ou em uso de substâncias psicoativas responsáveis pela redução de sua capacidade de dirigir.

Segundo o relator, a intenção é resolver controvérsia de enquadramento desses crimes no Código de Trânsito e permitir ao juiz que julgar a causa usar a pena de homicídio culposo prevista no Código Penal, cuja pena prevista é de 1 a 3 anos de detenção ou a de homicídio doloso, com pena de 6 a 20 anos de reclusão.

Em contrapartida, Gurgacz cria uma infração específica para aqueles que se recusarem a se submeter a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool ou outra substância. Em caso de reincidência no período de doze meses, a multa prevista de dez vezes o valor base será aplicada em dobro.

Penas alternativas

Em crimes mais graves, como o próprio homicídio culposo ao volante, lesão grave, não prestar socorro à vítima, fugir do local do acidente, dirigir sob influência de álcool ou outra substância ou dirigir com CNH suspensa, o projeto de lei de conversão prevê que a opção do juiz por substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos deverá se restringir à prestação de serviço à comunidade ou a entidades públicas.

Essa prestação de serviço deve ser com trabalho, em fins de semana, em equipes de resgate dos corpos de bombeiros ou outras unidades móveis, em unidades de pronto-socorro de hospitais da rede pública que recebam vítimas de acidentes de trânsito ou em clínicas especializadas em recuperação de acidentados de trânsito.

Transporte clandestino

Com vigência também a partir da data da publicação da futura lei, foi ampliada a gravidade da infração de realizar transporte coletivo de passageiros sem autorização. A infração passa a ser considerada gravíssima, com multa de seis vezes o valor base e suspensão do direito de dirigir, além do recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

No caso do transporte individual não autorizado, a infração gravíssima implicará multa de quatro vezes o valor base. Devido à falta de regulamentação nos estados, esse tipo de infração poderá ser usada para enquadrar serviços como o Uber.

Celular

Outra infração que terá penalidade maior é o uso de telefone celular ao volante, atitude que passa a ser considerada gravíssima se o condutor estiver segurando ou manuseando o aparelho.

Já as infrações de conduzir veículo com CNH cassada ou suspensa terá a multa diminuída de cinco vezes o valor base para três vezes. A condução de veículo de categoria diferente da permitida pela CNH passa a ter multa de duas vezes o valor base, em vez das três vezes atuais.

Quem estacionar o veículo em vaga reservada a idoso ou a pessoa com deficiência poderá ser multado com penalidade gravíssima e sujeito a remoção do veículo.

Quebra

Na Medida Provisória 699/15 aprovada pelo Plenário, também mudam as regras de suspensão do direito de dirigir, com aumento do período possível de suspensão.

No caso do alcance de 20 pontos acumulados na CNH, o condutor poderá ser impedido de dirigir por seis meses a um ano e por oito meses a dois anos na reincidência. Atualmente, é de um mês a um ano e de seis meses a dois anos na reincidência.

As demais infrações que prevejam a suspensão automático do direito de dirigir provocarão essa penalidade no intervalo de dois a oito meses e, na reincidência, de oito a 18 meses. Se no artigo específico houver prazo diferente valerá este.

Curso de reciclagem

Para os motoristas profissionais, não será mais obrigatória a participação em curso preventivo de reciclagem ao atingir 14 pontos de multas na CNH. A participação será uma opção do motorista para que, após o curso, a pontuação seja zerada.

Aqueles que forem considerados irrecuperáveis ou sucatas poderão ser destinados à reciclagem siderúrgica ou para aproveitamento de peças dentro do processo de leilão.

Descontos em multa

O texto permite que o infrator pague a multa com um desconto maior que os 20% atuais se ele optar pelo sistema de notificação eletrônica. O desconto, nesse caso, será de 40% para pagamento até o vencimento, contanto que o condutor não apresente defesa prévia ou recurso.

Outro dispositivo permitirá a transferência do veículo se ainda não tiver sido encerrada a instância administrativa de julgamento de infrações e penalidades, proibindo ainda a incidência de mora.

Entretanto, uma vez finalizada a fase administrativa, a multa paga fora do vencimento estipulado sofrerá incidência de Selic mais 1% no mês do pagamento.

Com informações da Agência Câmara